LEI Nº
13.603, DE 09 DE JANEIRO DE 2018 - DOU DE 10/01/2018
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de
1995, para incluir a simplicidade como critério orientador do
processo perante os Juizados Especiais Criminais.
O PRESIDENT E DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o art. 62
da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que
dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências,
a fim de incluir a simplicidade como critério orientador do processo perante os
Juizados Especiais Criminais.
Art. 2º O art. 62 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da
oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade,
objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e
a aplicação de pena não privativa de liberdade." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 09 de janeiro de 2018;
197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10/01/2018 - seção 1 - pág. 2.